sexta-feira, 7 de junho de 2013

Projeto-piloto: categorização dos serviços de alimentação


A categorização tem o objetivo de informar o consumidor sobre as variações existentes em relação à qualidade sanitária dos estabelecimentos de alimentação que estão autorizados a funcionar. Ela consiste em classificar os restaurantes com base em um instrumento de avaliação elaborado a partir da Resolução RDC 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das Boas Práticas de Funcionamento Serviços de Alimentação.

Essa proposta inovadora será apresentada aos brasileiros em forma de projeto-piloto que terá duração de dois anos. A categorização dos serviços de alimentação no âmbito do projeto-piloto já estará disponível por ocasião da Copa do Mundo Fifa 2014 . A participação das doze cidades-sede no projeto é voluntária.

Para estimular a adesão ao projeto, o Governo destinou aproximadamente R$ 5 milhões, que devem ser investidos na capacitação dos profissionais das vigilâncias sanitárias municipais e na aquisição de tecnologia. Os recursos serão repartidos entre as cidades-sedes participantes, de acordo com o número de restaurantes existentes em cada uma delas.

O objetivo da categorização é melhorar o perfil sanitário dos estabelecimentos de alimentação, com a conscientização do cidadão e da responsabilização do setor regulado pela garantia do cumprimento de regras, padrões e protocolos validados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A categorização tem o objetivo de informar o consumidor sobre as variações existentes em relação à qualidade sanitária dos estabelecimentos de alimentação que estão autorizados a funcionar. Ela consiste em classificar os restaurantes com base em um instrumento de avaliação elaborado a partir da Resolução RDC 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das Boas Práticas de Funcionamento Serviços de Alimentação.
Essa proposta inovadora será apresentada aos brasileiros em forma de projeto-piloto que terá duração de dois anos. A categorização dos serviços de alimentação no âmbito do projeto-piloto já estará disponível por ocasião da Copa do Mundo Fifa 2014 . A participação das doze cidades-sede no projeto é voluntária.

Para estimular a adesão ao projeto, o Governo destinou aproximadamente R$ 5 milhões, que devem ser investidos na capacitação dos profissionais das vigilâncias sanitárias municipais e na aquisição de tecnologia. Os recursos serão repartidos entre as cidades-sedes participantes, de acordo com o número de restaurantes existentes em cada uma delas.

A proposta de categorização dos serviços de alimentação no Brasil é uma iniciativa pioneira baseada em experiências bem sucedidas em cidades da Dinamarca e dos Estados Unidos. O projeto faz parte das ações previstas para a Copa do Mundo Fifa 2014 no âmbito das iniciativas do setor saúde.
Visite a página da Anvisa e saiba mais: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/bVbY

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Fronteiras da Sustentabilidade - Blog do Prof. José Gonçales Jr.

Amigos,

Divulgo o blog do querido professor José Gonçales Jr. - Fronteiras da Sustentabilidade.
A página está em constante atualização e nos leva a refletir sobre o tema.
Bem feito, bem elaborado e um sucesso!

http://josegjunior.blogspot.com.br/



Até mais!

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS EM LANCHONETES E RESTAURANTES COMERCIAIS.

Iniciativa muito bacana do CFN, vamos compartilhar e contribuir com nossa profissão.

Publicado em 17/05/2013
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS EM LANCHONETES E RESTAURANTES COMERCIAIS.
CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO

Art. 1º O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de divulgar as experiências bem-sucedidas, torna pública a realização do Concurso Nacional de Experiências Exitosas em Lanchonetes e Restaurantes Comerciais, voltado para a atuação de nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) inscritos no Sistema CFN/CRN, em todo o território nacional.
CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS


Seção I

Objetivo Geral
Art. 2º Reconhecer e promover a atuação e o mérito dos trabalhos desenvolvidos por nutricionistas e TND em lanchonetes e restaurantes comerciais por meio de publicação de narrativas e relatos ou pesquisas e testes de iniciativas inovadoras e exitosas.

Seção II 

Objetivos específicos

Art. 3º São objetivos específicos do Concurso divulgar experiências bem-sucedidas de oferta de alimentação saudável fora do lar; fortalecer a atuação do nutricionista e TND em lanchonetes e restaurantes comerciais; promover a visibilidade desses profissionais perante os consumidores e empresários do setor; valorizar a integração do nutricionista e do TND com diversos colaboradores da área; e promover o intercâmbio de práticas exitosas entre os nutricionistas, técnicos e a sociedade.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO


Art. 4º Poderão participar nutricionistas e TND, inscritos nos CRN, cujos trabalhos sejam desenvolvidos na sua atividade profissional.
DAS CATEGORIAS
Art. 5º As experiências exitosas deverão ser inscritas em uma das seguintes categorias: (vide art.8º)
I – Boas práticas na produção de refeições;
II – Educação Alimentar e Nutricional;
III – Utilização de produtos orgânicos ou agroecológicos;
VI – Gestão de resíduos;
V – Utilização de tecnologias da informação na gestão dos serviços.
Art. 6º Os trabalhos das 5(cinco) categorias a serem premiadas deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
I - narrativas e relatos, apresentados por escrito, constituídos de depoimentos organizados de acontecimentos reais, nos quais têm destaque os fatos, expondo acontecimentos significativos, suas repercussões e os aprendizados desenvolvidos;
II - pesquisas e testes, com apresentação escrita das experiências nas categorias especificadas no art. 5º.
§ 1º Todos os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa e não podem já ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos, seminários e eventos semelhantes).
§ 2º Nas pesquisas e sistematizações, as referências bibliográficas devem ser apresentadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2000 (disponível em bibliotecas), conforme art. 11, Capítulo VI.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO
Art. 7º As inscrições devem ser feitas por meio de formulário específico, que se encontra disponível no site www.cfn.org.br/concurso.
Art. 8º As iniciativas poderão ser inscritas em nome de um ou mais autores, devendo ser indicado o autor principal. Não é permitida inscrição em mais de uma categoria.
Art. 9º. Ao efetivar a inscrição, os candidatos (autores principais e os demais autores) estarão automaticamente concordando com as regras do concurso, inclusive com a cessão ao Conselho Federal de Nutricionistas dos direitos de publicação do trabalho em que concorre, conforme declaração constante no Anexo I deste Edital, além de se responsabilizarem legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico (CD ou DVD) e impresso, junto com o formulário de inscrição assinado pelos autores e a declaração de cessão dos direitos de publicação assinada. Esses documentos e materiais devem ser enviados ao CFN pessoalmente ou pelos Correios com AR para que sejam devidamente protocolados pelo Conselho.

CAPÍTULO V

DA FORMATAÇÃO E CONFORMAÇÃO DAS INICIATIVAS
Art. 10 As orientações de formatação e conformação das iniciativas para inscrição em cada categoria são as seguintes:
I - para narrativas e relatos:

Nessa categoria, as produções escritas deverão seguir a seguinte estrutura orientadora: título, contextualização, apresentação da experiência (aprendizagens acumuladas, críticas empreendidas, obstáculos encontrados, potencialidades descobertas, encaminhamentos/perspectivas delineadas) e considerações finais, com até 6(seis) laudas contendo até 10.000(dez mil) caracteres, digitado em Times New Roman, corpo 12(doze), com margem superior e inferior de 1,5 cm(um centímetro e meio) e margem esquerda e direita de 2,5 cm(dois centímetros e meio);

II - para pesquisas e testes:

Nessa categoria, as produções escritas deverão conter os seguintes tópicos gerais: título, introdução, desenvolvimento (metodologia, processo, resultados e discussão), conclusões e referências bibliográficas, com até 15(quinze) laudas ou contendo até 18.750(dezoito mil e setecentos e cinquenta) caracteres, digitado em Times New Roman, corpo 12(doze), com margem superior e inferior de 1,5 cm(um centímetro e meio) e margem esquerda e direita de 2,5 cm (dois centímetros e meio).
Parágrafo único. Em qualquer categoria acima descrita, os trabalhos não poderão ser identificados pelo autor.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO DO PRÊMIO
Art. 11 A coordenação do concurso será realizada por uma Comissão Organizadora, composta por representantes do CFN e especialistas convidados a critério da Comissão Organizadora.
Art. 12 As atribuições da Comissão Organizadora são:
I – promover a divulgação do concurso;
II – coordenar o processo de inscrição;
III – instituir a Comissão Julgadora e nomear os avaliadores que a comporão;
IV – coordenar o processo de avaliação, realizando um encontro presencial para a avaliação final do concurso;
V – organizar um cronograma contendo as etapas de avaliação;
VI – realizar a primeira fase da habilitação por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo regulamento e consecutivamente promover a homologação das inscrições;
VII – coordenar a consolidação do processo de avaliação, identificando os finalistas de cada categoria e a classificação final, conforme indicações da Comissão Julgadora;
VIII – divulgar os resultados;
IX – avaliar e decidir sobre os recursos apresentados pelos participantes.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é a instância máxima de recursos.
CAPÍTULO VII
Seção I
DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por membros convidados pela Comissão Organizadora do Prêmio, os quais desenvolverão o trabalho de forma voluntária, cabendo ao CFN as custas com locomoções e diárias dos membros convidados, quando necessário.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora terá um coordenador, que será designado pelos seus próprios integrantes.
Art. 14 A Comissão Julgadora será composta por:
I – profissionais de reconhecida experiência em serviços de lanchonetes e restaurantes; e
II – no mínimo, 5(cinco) representantes de entidades da área de Nutrição e Alimentação.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora não terá acesso ao nome do(s) autor(es), localidade e entidades/instituição dos trabalhos analisados.
Art. 15. As atribuições da Comissão Julgadora são:
I – analisar e pontuar os trabalhos segundo os critérios estabelecidos no art. 18 deste Regulamento;
II – construir a lista de classificação dos finalistas;
III – preservar o sigilo dos resultados do concurso até a devida publicação;
IV – analisar os recursos interpostos;
V – avaliar dados colhidos na visita in loco, podendo contar com a colaboração dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Seção II
Do Processo de Avaliação
Art. 16. Estarão aptas a participar do concurso todas as iniciativas que estiverem em conformidade com a documentação exigida e atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento e os prazos conforme o art. 25.
§ 1º Os trabalhos serão submetidos à Comissão Julgadora, a qual selecionará 5(cinco) trabalhos, em cada categoria para recebimento da respectiva premiação, conforme indicado nos arts. 23 a 24 do Capítulo X deste Regulamento, de acordo com os critérios expostos no art. 19 deste Regulamento.
§ 2º Cada trabalho será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão Julgadora.
§ 3º Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá a cada um a pontuação de 0(zero) a 100(cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 18 deste Regulamento.
§ 4º Serão eliminadas as iniciativas que não obtiverem a nota final mínima de 40 (quarenta) pontos.
§ 5º Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o trabalho/candidato que tenha apresentado maior pontuação nos incisos I, II, III e IV, nesta ordem, dos critérios de avaliação expressos no art. 18 deste Regulamento.
§ 6º Permanecendo o empate, o desempate será decidido pelo coordenador da Comissão Julgadora, a quem compete o voto de qualidade.
§ 7º Os trabalhos serão classificados seguindo a ordem decrescente das notas finais.
§ 8º Os participantes poderão apresentar pedido de recurso à Comissão Organizadora por meio de formulário modelo disponibilizado no site www.cfn.org.br/concuros, no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado desta etapa de seleção, de acordo com o Capítulo XI, art. 27.
Art. 17 O resultado da etapa de habilitação será registrado em ata e divulgado pela Comissão Organizadora no sitewww.cfn.org.br/concurso, fazendo constar na lista:
I – nome do candidato;
II – município e Unidade da Federação do candidato;
III – categoria e título do trabalho.
Art. 18 Para classificação dos trabalhos serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
I – Impacto dos resultados para a clientela (40 pontos).
II – Benefícios gerados na preservação do meio ambiente (30 pontos).
III – Aplicabilidade em outros estabelecimentos (15 pontos).
IV – Criatividade (15 pontos).
CAPÍTULO IX
DA CONVOCAÇÃO
Art. 19 A lista de trabalhos classificados será divulgada no site www.cfn.org.br/concurso, assim como o prazo para recursos, a classificação final do concurso e a convocação dos 2(dois) classificados por categoria para receber o prêmio.
Art. 20 Os 2(dois) classificados por categoria que não atenderem à convocação, no prazo de 3(três) dias úteis, serão automaticamente colocados no final da lista de classificados, podendo a Comissão Organizadora convocar, sucessivamente, os demais candidatos com melhor classificação.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 21 Será concedida premiação ao 1º e 2º classificados em cada categoria.
Art. 22 A título de incentivo, será conferida a garantia da divulgação do trabalho em todos os meios de comunicação do Sistema CFN/CRN, bem como homenagem pelo Conselho Regional de Nutricionistas no qual o profissional está inscrito.
Art. 23 Os vencedores receberão certificado e placa de homenagem.
Art. 24 Os classificados poderão ser convidados a compor câmaras técnicas ou grupos de trabalhos constituídos no âmbito do Sistema CFN/CRN, relacionados com a categoria pela qual foi premiado.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do autor à cerimônia de premiação, o coautor poderá representá-lo, bem como representante legal.
CAPÍTULO XI
DOS PRAZOS
Art. 25 As inscrições estarão abertas no período de 22 de maio a 22 de julho de 2013, bem como o prazo para o envio dos trabalhos.
Art. 26 A relação dos 2 (dois) trabalhos classificados em cada categoria será divulgada até o dia 24 de setembro de 2013, no site www.cfn.org.br/concurso.
Art. 27. O período para recursos será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
Art. 28. O resultado final do concurso será divulgado no site www.cfn.org.br/concurso dia 30 de setembro de 2013.
Art. 29. A data prevista para a cerimônia de premiação, a ser realizada pelos CRN, no mês de outubro, será divulgada no site www.cfn.org.br/concurso.
Art. 30. Caso seja necessário, a Comissão Organizadora poderá alterar os prazos descritos, que serão amplamente divulgados.
 
Brasília, 22 de maio de 2013.
Élido Bonomo
Presidente do CFN
 

 ENVIE A SUA DÚVIDA, CRÍTICA OU SUGESTÃO PARA: CONCURSO@CFN.ORG.BR 

Seja um consultor em restaurantes comerciais